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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 2861/2004 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Janeiro de 2004 do presidente da Academia Portuguesa da História, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária-geral da Academia Portuguesa da História, Prof.ª Doutora Manuela Rosa Coelho Mendonça de Matos Fernandes, a competência, dentro dos limites reconhecidos na lei, para os seguintes actos:
1 - Gestão geral:
a) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da Academia e a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
b) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras.
2 - Gestão de recursos humanos:
a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
3 - Gestão orçamental e realização de despesa:
a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, depois de aprovadas em Conselho, tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação de até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
e) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites a fixar em diploma regulamentar;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar por lei;
g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
4 - Gestão de instalações e equipamento:
a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
c) Elaborar e executar planos anuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
d) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
e) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
f) Justificar faltas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2003, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham anteriormente sido praticados.
26 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Joaquim Veríssimo Serrão.
