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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 2947/2008
Considerando as equiparações legais determinadas nos n.º 2 e 3 do artigo 12º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95 de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7º n.º 3, alínea e) e 9º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, e do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no Major do Serviço Geral do Exército José Mendes Centeio, Chefe da Repartição de Administração e Finanças Interino, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de 2 500,00 euros, quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 1 250,00 euros, quando é independentemente do valor.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
14 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.
