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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 32762-Q/2008
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação e fusão de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial.
Considerando ainda que este Centro Hospitalar, se encontra em processo de reestruturação, e atento a que o funcionário abaixo referenciado optou voluntariamente por aquela situação, e para o qual a Vogal Executivo do Conselho de Administração em 17 de Dezembro de 2008, deu a sua anuência, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 19.º, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se público a lista nominativa do funcionário deste Centro Hospitalar que optou voluntariamente pela sua situação de mobilidade especial.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
18 de Dezembro de 2008. - A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.