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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 3348/2000 (2.ª série). - Por seu despacho de 30 de Dezembro de 1999, o presidente do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, no uso da competência delegada na alínea c) do despacho de 8 de Novembro de 1999 do Ministro da Defesa Nacional, autorizou a concessão de licença sem vencimento de longa duração, a partir de 1 de Janeiro de 2000, ao operário (jardineiro) deste Instituto José Joaquim de Jesus Garrido. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Janeiro de 2000. - O Vogal do Conselho de Direcção, José Dias, major-general.