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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 4059/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe de finanças de Santiago do Cacém, em regime de substituição, Honório das Dores Rodrigues Alves, delega na chefe de secção de tesouraria deste serviço de finanças, Maria de Jesus Pinela Sobral Douradinha, as seguintes competências próprias:
1 - Delegação de competências de carácter específico:
1.1 - Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos à secção;
1.2 - Dispensar os funcionários afectos à secção por pequenos lapsos de tempo quando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para os serviços;
1.3 - Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário da secção, incluindo os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento;
1.4 - Assinar a correspondência expedida da respectiva secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, autoridades judiciais, entidades que prossigam fins de investigação criminal e órgãos de soberania.
2 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
2.1 - Chamamento a si em qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências;
2.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados;
2.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
10 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santiago do Cacém, Honório das Dores Rodrigues Alves.