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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 5468/2003 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.8 do capítulo II do despacho n.º 3816/2003 (2.ª série) do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego nos tesoureiros de finanças de todas as tesourarias dos concelhos deste distrito as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 26 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
26 de Fevereiro de 2003. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva Rocha Lourenço.