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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extracto) n.º 5595/2010
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de Março, determino:
1 - A extinção da Divisão de Cobrança prevista no item II, 1.2.1 do Despacho n.º 23089/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 215 de 9 de Novembro de 2005.
2 - A criação da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos (DADE), na área da justiça tributária da Direcção de Finanças de Lisboa.
3 - A extinção e a criação das Divisões referidas nos números anteriores produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
18 de Março de 2010. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.
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