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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 5789/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - António Coroado Pinto, chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária e no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências no chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Luís Filipe Gomes Mendes, tal como se indica:
I - Chefia da 4.ª Secção - Tesouraria.
II - Atribuição de competências - ao chefe da 4.ª Secção - Tesouraria, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1 - De carácter geral:
1.1 - O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
1.2 - A assinatura da correspondência relativa à Secção de Tesouraria;
1.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
1.4 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelos diversos serviços;
1.5 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
1.6 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
1.7 - Instruir, informar e elaborar parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações;
1.8 - Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais ou campanhas;
1.9 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
1.11 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não descurando o sigilo.
2 - De carácter específico:
2.1 - Tesouraria:
2.1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas do SLC;
2.1.2 - Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
2.1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;
2.1.4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
2.1.5 - A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
2.1.6 - A conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
2.1.7 - A realização dos balanços previstos na lei;
2.1.8 - A notificação dos autores materiais de alcance;
2.1.9 - A elaboração do auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
2.1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
2.1.11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidem receitas;
2.1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas escriturais - CT2 e de conciliação, e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
2.1.13 - O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
2.1.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
2.1.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento de entradas e saídas de fundos. Contabilização e controlo das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
2.1.16 - A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
2.1.17 - Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução n.º 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
2.1.18 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;
2.1.19 - Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações da Tesouraria;
2.2 - Execuções fiscais:
2.2.1 - Praticar todos os actos necessários à instauração e citação dos processos de execução fiscal, bem como a emissão de guias de pagamento durante a fase de citação e extinção da execução por cobrança durante a fase de citação.
III - Observação - em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças" ou outra equivalente.
IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
15 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, António Coroado Pinto.
