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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 7683/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, delego a competência que me é atribuída na primeira parte do mesmo n.º 2, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 84.º do CIVA, nos chefes de divisão Manuel Alberto Guedes da Silva e Armindo Monteiro de Oliveira e nos supervisores tributários José Maria dos Santos Ferreira e António Casimiro Ferreira da Cunha.
Não vigora o poder de subdelegar.
À presente delegação é aplicável, nos mesmos moldes, o regulamento interno de aplicação do meu despacho n.º 1/99, respectivamente de 8 e de 4 de Janeiro de 1999.
A presente delegação produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, ficando ratificados os despachos já produzidos.
15 de Março de 2000. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco A. Almaça Fialho.
