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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 8433/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - I - Delegação de competências:
A) Considerando o disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, e no artigo 62.º da lei geral tributária, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais que integram os serviços operativos desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional, competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança;
2 - No director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional, competências respeitantes à área funcional da justiça tributária;
3 - No director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, que coordenará, no licenciado em Direito Manuel Henrique Braz da Silva, que o substituirá nas suas faltas, ausências e impedimentos, e nas licenciadas em Direito Ana Maria Melo Leitão, Cristina Maria Jesus Sobral Santos, Cristina Maria dos Santos Pinto Marques Santomé, Glória Regina Macedo Carvalho, Inês Sofia Amorim Almeida, Lúcia Maria Oliveira Luz Ribeiro Santos e Maria da Graça Morais Laranjeira, nos termos do disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, competências respeitantes à área funcional da representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Penafiel e Braga (jurisdição do concelho de Felgueiras);
4 - Nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, com a possibilidade de subdelegar os poderes relativos a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional, competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária.
B)Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais de apoio desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:
1 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente, competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão;
2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, com a faculdade de as subdelegar, competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, Serviço de Apoio às Comissões de Revisão;
3 - Nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente, competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais.
C) Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, delego a competência da área funcional de apoio administrativo no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto ao Serviço de Administração Financeira e do Material, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente.
D) Nos termos do artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência que aí me é atribuída nos funcionários adiante indicados:
1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar;
2 - Área da Divisão de Processos Criminais Fiscais - directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente;
3 - Licenciada Elvira da Silva Oliveira Almeida, gestora tributária;
4 - Chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes ao imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações, contribuição autárquica e imposto do selo.
E) Nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas nos funcionários que se seguem:
1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar;
2 - Directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente.
F) Com base no disposto no artigo 205.º, n.º 3, do CPT e no artigo 76.º, n.º 3, do RGIT, delego a competência para a aplicação de coimas ou arquivamento do processo, prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do RJIFNA e 52.º, alínea b), e 77.º, n.º 1, do RGIT, nos seguintes funcionários:
1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar;
2 - Chefes de finanças, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA, desde que o montante da prestação tributária em falta ou do imposto não liquidado seja igual ou inferior a Euro 8000.
G) Nos termos do artigo 197.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de a subdelegar.
H) Atento o disposto nos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º, ambos do RJIFNA, 41.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 42.º, n.º 3, ambos do RGIT, delego a competência relativa à investigação no processo crime que aí me é atribuída nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, responsáveis pela área da Divisão dos Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente.
I) Nos termos dos artigos 16.º, n.º 3, e 54.º do CIRC, 65.º, n.º 5, do CIRS, 84.º, n.º 2, do CIVA, 9.º, n.º 2, e 67.º do C. I. Selo, e 92.º, n.º 6, da LGT, delego as competências aí previstas nos seguintes funcionários:
1 - Directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, chefe de divisão da Inspecção Tributária Alfredo Remígio Oliveira Paiva, licenciados Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, Manuel Fernando Patrício da Rocha e Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva e técnico economista assessor principal licenciado Belarmino Marques Moreira;
2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira;
3 - Chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos, quanto aos actos de alteração dos elementos declarados.
J) Nos termos dos artigos 62.º e 78.º da LGT, delego, em matéria de IR, as competências para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas ou D. C. Únicos, nos seguintes funcionários:
1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, em matéria de IRS, com a faculdade de as subdelegar;
2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar;
3 - Chefes de finanças, quanto às declarações dos sujeitos passivos da respectiva área fiscal.
L) Delego nos chefes de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer n.º 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003.
II - Subdelegação de competências:
A) No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 2 da parte II do despacho, do director-geral dos Impostos, n.º 22 620/2004 (2.ª série), de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego as seguintes competências constantes do n.º 8.5, alíneas b) a l), por força dos n.os 9 e 11 da parte II deste mesmo despacho:
1 - Nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, com a faculdade de as subdelegar, as competências constantes do n.º 1.7, alíneas d), e) e f), e do n.º 8.5, alíneas b) a i), daquele despacho do director-geral;
2 - Nos chefes de finanças a competência constante das alíneas a) e l), e do n.º 8.5 do mesmo despacho, quanto a esta última apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.
B) Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, subdelego a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS, quando o valor do pedido não exceda para o IRS Euro 75 000 e para o IRC Euro 115 000, de acordo com a alínea b) do n.º 2 da parte I do supracitado despacho do director-geral dos Impostos, no director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira.
C) Nos termos do n.º 4 da parte I do supracitado despacho do director-geral dos Impostos e do despacho n.º 25 416/2004 (2.ª série), de 26 de Novembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 288, de 10 de Dezembro de 2004, subdelego no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com as restrições constantes do n.º 2 da parte II do despacho de 26 de Novembro de 2004, os seguintes poderes:
1 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, quando as importâncias em dívida de natureza fiscal, sem inclusão de juros de mora, sejam inferiores a Euro 997 595,79;
2 - Decidir sobre a exclusão do regime previsto no referido decreto-lei, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3.º do mesmo diploma, em relação a dívidas de Euro 24 939,89 a Euro 99 759,58;
3 - Decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de falência.
D) Atento o disposto no n.º 2 da parte III do referido despacho, subdelego a competência para a autorização de despesas:
1 - Até Euro 5000, no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo;
2 - Até Euro 1000, na responsável do serviço de administração geral técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes e nos chefes e tesoureiros de finanças.
Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.
E) Atento o disposto no n.º 6 da parte III do referido despacho, subdelego a competência referida nas alíneas a) a c) e e) do n.º 4:
1 - Área funcional de apoio administrativo - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente;
2 - Competências respeitantes às restantes áreas - atento o disposto no n.º 6 da parte III do referido despacho, subdelego a competência referida nas alíneas c), primeira parte, e e) do n.º 4 nos directores de finanças-adjuntos, com a faculdade de subdelegar nos funcionários com cargo igual ou superior a chefe de divisão e equiparado, no âmbito dos serviços que lhes estão afectos.
F) No uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego as competências referidas no n.º 1.9 da parte II nos chefes de finanças.
III - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2004 e, relativamente às competências próprias constantes da parte I, desde a data desde despacho, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de poderes.
20 de Fevereiro de 2005. - O Director de Finanças, Vítor Negrais.
