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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 8434/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 62.º, n.º 2, da lei geral tributária, e 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, e no âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foi conferida pelo director de Finanças do Porto, por despacho de 20 de Fevereiro de 2005, subdelego as seguintes competências:
1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança:
a) No chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;
b) No chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;
c) No chefe de divisão José Agostinho Vilela Peixoto, as relativas à Divisão de Cobrança.
2 - Competência referida no n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS, no chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e no inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos.
3 - Competência para a revisão das liquidações e correcções oficiosas, emissão e recolha de declarações oficiosas ou equivalentes, em matéria de IRS, IRC e IVA, no chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e, nas suas ausências, faltas e impedimentos, no inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos quanto aos IRC e IRS e no técnico de administração tributária assessor licenciado António Alberto Martins Barbosa quanto ao IVA.
4 - Competência para a decisão dos pedidos de pagamento em prestações de IRS e IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não exceda, para o IRS, Euro 75 000 e, para o IRC, Euro 115 000, no chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva.
5 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, com excepção da Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, será meu substituto o chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva.
Este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
20 de Fevereiro de 2005. - O Director de Finanças-Adjunto, Manuel da Silva Pereira.
