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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 8442/2004 (2.ª série). - Tendo sido afixada a lista de antiguidade do pessoal desta Direcção-Geral reportada a 31 de Dezembro de 2003, comunica-se que o prazo para a reclamação previsto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, começa a contar-se a partir da data da publicação do presente aviso.
29 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
