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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 9894/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - De acordo com a autorização constante do n.º 3 do despacho de 16 de Fevereiro de 2006 do director de Finanças de Setúbal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 50, de 10 de Março de 2006 - despacho (extracto) n.º 5621/2006 (2.ª série) -, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), subdelego nos chefes de divisão de Inspecção Tributária I, II e III, respectivamente, licenciado Artur José Pereira Vale, licenciada Gabriela Alves Branco Garrido Zeferino e licenciado Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, as competências que se indicam e pela forma seguinte:
1.1 - A avaliação directa e indirecta da matéria colectável prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 82.º da LGT, resultante de processos de acções inspectivas, nos termos e com os limites fixados nos números seguintes;
1.2 - A alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do n.º 4 do artigo 65.º do CIRS, até ao limite de Euro 250 000, por cada exercício;
1.3 - Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 39.º do CIRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até ao limite fixado no número anterior;
1.4 - Proceder à fixação do conjunto de rendimentos líquidos previstos no n.º 2 do artigo 65.º do mesmo Código, até ao limite fixado no n.º 1.2;
1.5 - Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 54.º do CIRC e dos artigos 87.º a 90.º da LGT;
1.6 - Fixação da matéria colectável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 54.º do respectivo Código e 87.º a 90.º da LGT, bem como nos casos de avaliação directa com correcções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de Euro 750 000, por cada exercício;
1.7 - Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos nos termos dos artigos 84.º do CIVA e 87.º a 90.º da LGT;
1.8 - Fixação do IVA em falta, nos termos do artigo 84.º do respectivo Código, e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, até ao montante de imposto de Euro 50 000 e Euro 125 000, quer se refira a pessoas singulares ou colectivas, respectivamente e por período de imposto;
1.9 - Fixar os prazos para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da LGT e do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT), no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento;
1.10 - Proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspectivos programados pelo serviço para execução na respectiva divisão;
1.11 - Sancionar todos os relatórios de acções inspectivas, bem como todas as informações concluídas pela inspecção tributária.
2 - De harmonia com o n.º 2 ao artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o subdelegante reserva o poder de avocar bem como o poder de revogar os actos praticados pelos subdelegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente subdelegação de competências.
3 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto legal o chefe de divisão de Inspecção Tributária I, licenciado Artur José Pereira Vale, e nas suas faltas, ausências e impedimentos a chefe de divisão de Inspecção Tributária II, licenciada Gabriela Alves Branco Garrido Zeferino.
4 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, no que se refere aos chefes de divisão da Inspecção Tributária I e II, respectivamente licenciado Artur José Pereira Vale e licenciada Gabriela Alves Branco Garrido Zeferino, e desde 1 de Fevereiro de 2006, no que se refere ao chefe de divisão da Inspecção Tributária III, licenciado Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos subdelegados sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
31 de Março de 2006. - O Director de Finanças-Adjunto, José do Carmo Raposo.