Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10205/2016
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que o Sargento abaixo mencionado, transite para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
Por delegação do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
21 de março de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
209781604