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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 10207/2016
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
24 de março de 2016. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.
209781678