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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho (extrato) n.º 11250/2025
O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria n.º 6-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o número máximo de unidades flexíveis.
Na sequência, o Despacho n.º 4581/2015, de 6 de maio de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 87/2015, de 6 de maio de 2015, procedeu à criação de cinco unidades flexíveis, entre as quais a Divisão de Mercados, na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estatística.
Face à necessidade urgente de reestruturação da gestão de áreas estratégicas da DGEG, nomeadamente, as referentes às competências da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE) e da Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estatística (DSPEE), torna-se necessário aprofundar essa distribuição de competências e, paralelamente, prever a afetação dos recursos humanos necessários à sua persecução.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, e atento o disposto nos artigos 1.º e 4.º, da Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março, determino:
1 - A extinção da Divisão de Mercados (DM) na DSPEE;
2 - A criação, na DSPEE, da Divisão de Estatística e Mercados (DEM), com as seguintes competências nas vertentes:
a) Da Estatística:
i) Organizar e manter atualizadas as bases de dados de informação estatística respeitante ao setor da energia, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes na DGEG, designadamente com o cadastro de base cartográfica, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite a caracterização e perspetivas de desenvolvimento do setor energético;
ii) Assegurar a produção, reporte e difusão de informação estatística no setor da energia, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional, com vista a manter um conhecimento atualizado das características e evolução do setor e a prossecução das competências da DGEG, designadamente as competências delegadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nesta matéria, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de aplicação do segredo estatístico;
iii) Elaborar, anualmente, o balanço energético nacional, através da consolidação da informação estatística produzida;
iv) Acompanhar e assegurar a produção de informação estatística relativa à evolução dos preços dos produtos energéticos, nomeadamente relativos à importação e exportação dos produtos energéticos e dos preços no mercado interno de energia, nos mercados regionais de energia e nos mercados internacionais de referência de energia, assim como dos preços da energia ao consumidor final;
v) Assegurar a difusão da informação estatística produzida na área da energia, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;
vi) Monitorizar o cumprimento das obrigações nacionais, comunitárias e internacionais relativas à constituição e manutenção de reservas obrigatórias de petróleo, produtos de petróleo e de gás natural;
vii) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, ao Eurostat, à Agência Internacional de Energia e demais organismos internacionais, em matéria das estatísticas da energia e em cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal, incluindo as relativas às reservas de petróleo e de produtos de petróleo exigidas pela Diretiva n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009;
viii) Identificar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, as necessidades de informação estatística suplementar que possibilite a criação de indicadores relevantes para o setor energético e avaliar a sua evolução;
ix) Apoiar o relacionamento bilateral e a cooperação institucional com outros organismos nacionais, comunitários e internacionais, no âmbito da informação estatística, e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia e Eurostat, da AIE e demais organismos internacionais, cujo acompanhamento esteja na sua esfera de competência;
b) Dos Mercados:
i) Proceder ao acompanhamento e à análise regular e sistemática, em articulação com os outros serviços relevantes da DGEG, da evolução do Mercado Interno de Energia (MIE), do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na ótica da competitividade e da sustentabilidade financeira do SEN e SNGN;
ii) Proceder à análise regular e sistemática, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, da evolução do setor energético e respetivos mercados, numa perspetiva macroeconómica do impacte direto no conjunto da economia nacional, de modo a permitir avaliar os resultados da implementação de medidas integradas que tiveram por objetivo impulsionar a liberalização do setor, procedendo à quantificação dos principais indicadores e sua comparação com indicadores do nível de atividade do setor e as correspondentes grandezas a nível macroeconómico;
iii) Promover, coordenar e proceder, em articulação com os serviços relevantes da DGEG e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da energia, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais;
iv) Proceder, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, à análise e desenvolvimento, entre outras, das matérias referentes aos CMEC, à garantia de potência, interruptibilidade e disponibilidade dos centros eletroprodutores, na ótica de mercados, concorrência e da sua contribuição para a sustentabilidade financeira do SEN e SNGN;
v) Acompanhar, em articulação com o representante da DGEG na Comissão de Auditoria das Concessionárias da RNT e da RNTGN e com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações de serviço público das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão de transporte e de distribuição de eletricidade e do gás natural, exceto as relacionadas com o planeamento energético e do desenvolvimento das infraestruturas reguladas e com a segurança de abastecimento, elaborando propostas de atuação sempre que necessário, bem como das obrigações dos comercializadores de último recurso;
vi) Elaborar pareceres, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, sobre propostas de regulamentos em matéria de mercados, tarifas, preços e concorrência, da competência da ERSE ou de outras entidades;
vii) Assegurar a análise e preparação da informação necessária, em matéria de mercados, tarifas e preços e concorrência, de modo a apoiar a representação do responsável pela área da energia no Conselho Consultivo da ERSE;
viii) Acompanhar a publicação de nova legislação e avaliar o seu impacto sobre os mercados da energia, apresentando propostas de atuação em matéria de mercados e concorrência, a promover pela DGEG;
ix) Acompanhar e monitorizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a atividade do Operador Logístico de Mudança de Comercializador e do Agregador de mercado, apresentando propostas de atuação.
3 - Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço da chefe da Divisão de Mercados cessa na data de entrada em vigor do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.
19 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal Carmona.
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