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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 11639/2022
Por despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Secretário de Estado da Internacionalização e do Secretário de Estado do Tesouro, de 26 de fevereiro de 2021, foi considerado que:
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., (AICEP) é uma entidade pública de natureza empresarial criada através do Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de junho;
A AICEP é classificada no grupo B, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho;
Através do Decreto-Lei n.º 75/2020, de 25 de setembro, procedeu-se à alteração dos Estatutos da AICEP, na matéria relativa ao modelo de fiscalização. Assim, de acordo com a atual redação do artigo 19.º dos seus Estatutos, a fiscalização da empresa é exercida por um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente, nomeados por um período de três anos, e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão;
Mostra-se, por conseguinte, necessário e oportuno concretizar a nomeação dos membros do conselho fiscal da AICEP, para o mandato 2021-2023, procedendo-se à sua designação e fixação do respetivo estatuto remuneratório.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da AICEP:
1 - Foi designado para o mandato 20201-2023 do Conselho Fiscal:
Presidente: Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro;
Vogal efetivo: Maria da Nazaré Mendonça Luís Barbosa Campos Vilar;
Vogal efetivo: José Manuel Cristóvão Veríssimo;
Vogal suplente: Abel Cubal Tavares de Almeida.
2 - Foi determinado que o estatuto remuneratório do presidente e dos vogais efetivos do conselho fiscal corresponde ao vencimento mensal ilíquido de (euro) 1362,01 e (euro) 1021,51, respetivamente, pagos 14 vezes por ano.
3 - Ao referido estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
4 - O conselho fiscal deverá apresentar ao acionista proposta fundamentada de nomeação do revisor oficial de contas no prazo de 30 dias a contar da data da designação.
23 de setembro de 2022. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
315718889
