Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 11774/2022
De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Comodoro Diretor de Pessoal, no exercício de funções em suplência, na ausência do Superintendente do Pessoal, nos termos do estabelecido no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo na sua atual redação, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.
27 de setembro de 2022. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
315739551