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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12479/2026
Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de setembro de 2025, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 1936/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2026, situação autorizada até 15 de agosto de 2026; e
Considerando a formalização de extensão da relação contratual estabelecida com a organização internacional, por mais cinco anos, conforme adenda de renovação junta a requerimento de 20 de maio de 2026, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 407) de 24 de agosto de 2026,
É autorizada, por despacho de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, respetivamente, de 3 e de 10 de setembro de 2026, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na European Union Drugs Agency (EUDA), de Pedro Miguel Assares Rodrigues, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, compreendido entre 16 de agosto de 2026 e 15 de agosto de 2031.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
8 de outubro de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
320050600
