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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12481/2026
Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de outubro de 2021 e pelo período de cinco anos, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho n.º 9098/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2021; e
Considerando a formalização de extensão da relação contratual estabelecida com a organização internacional, com efeitos até 30 de setembro de 2031, conforme adenda junta a requerimento de 30 de maio de 2026, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 406) de 24 de agosto de 2026,
É autorizada, por despacho de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, respetivamente, de 10 e de 14 de setembro de 2026, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na European Border and Coast Guard Agency - FRONTEX, de Filipe Miguel Duque da Fonseca e Castro, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2031. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
8 de outubro de 2026. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
320050617
