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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 12559/2022
Juízos de turno aos sábados, feriados à segunda-feira e segundo dia feriado
Ao abrigo do disposto no § 6.º do artigo 55.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e no § 2.º do artigo 36.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, fixo e mando publicar o mapa dos Juízos de turno do Tribunal da Comarca dos Açores, para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos, para o ano de 2023.
1 - Agrupamento dos Juízos dos municípios de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória do Tribunal de Turno da Comarca dos Açores:
2 - Agrupamento dos Juízos dos municípios de Ponta Delgada e Ribeira Grande e Local de Vila Franca do Campo do Tribunal de Turno da Comarca dos Açores:
3 - Nos municípios sediados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico e Flores, o tribunal de turno é assegurado no Juízo Local correspondente: em Vila do Porto, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Horta, São Roque do Pico e Santa Cruz das Flores, respetivamente.
12 de outubro de 2022. - O Juiz Presidente do Tribunal, Pedro Soares de Albergaria.
315791189
