Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 12800/2016
Considerando que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, compete assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional,
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e a acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta da Ministra da Administração Interna,
Considerando que o Despacho n.º 594/2003, de 29 de abril, alterado pelo Despacho n.º 189/2005, de 15 de fevereiro, estabelece o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, e estando prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a República de Cabo Verde,
Assim:
1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 14 de outubro de 2016, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, foi designada, em comissão de serviço, por três anos, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na República de Cabo Verde, a Inspetora Coordenadora Superior, Olinda Maria Araújo Chaves, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparada a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio.
2 - Foi determinado ainda que a Inspetora Coordenadora Superior, Olinda Maria Araújo Chaves fique colocada na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais e Cabo Verdianas, desenvolver, no âmbito das suas funções, a atividade tendente à prevenção da imigração ilegal e à regulação dos fluxos migratórios provenientes daquele país.
3 - O referido despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de outubro de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
209946675