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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 1868/2024
Nomeação de Administrador Judiciário
A nomeação do administrador judiciário compete ao juiz presidente de comarca, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador, escolhido de entre cinco candidatos selecionados pelo Ministério da Justiça - artigos 104.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ); 111.º, n.º 2 e 118.º, alínea a), ambos do DL 49/2014, de 27 de março (RLOSJ).
Ponderadas as competências cometidas pela lei ao administrador judiciário - v.g. artigos 104.º, n.º 2, e 106.º, ambos da LOSJ -, e as características desta comarca de Beja, que é a maior do país em termos geográficos, que tem projetos inovadores em curso, e também aquela onde o défice de oficiais de justiça também é dos mais elevados, não obstante o recente reforço de alguns núcleos, considera-se de relevar na ponderação das candidaturas, a acumulada experiência do candidato Víctor Mendes, que o apetrecharam de uma sólida preparação técnica a nível gestionário, que muito facilitará na resolução dos desafios que se colocam à comarca de Beja, sendo que também está em curso a substituição do senhor procurador coordenador, o que reforça a necessidade de optarmos por um administrador judiciário com experiência gestionária, que constituirá uma mais valia nas reuniões do Conselho de Gestão.
Face às considerações expostas, concordando com o Sr. Procurador Coordenador, afigura-se que a candidatura que melhor pode servir a comarca, é a do Sr. Víctor Manuel Duarte Mendes.
Pelo exposto, nomeio como Administrador Judiciário da Comarca de Beja o Exmo. Senhor Víctor Manuel Duarte Mendes.
Posse imediata após publicação, com efeitos a 1 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 111.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.
29 de janeiro de 2024. - O Juiz Presidente da Comarca, António Joaquim Silva.
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