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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 2291/2018
Em cumprimento do disposto nos artigos n.os 303.º e 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, João Diogo Pina Marques de Carvalho, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, denunciou a seu pedido, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de novembro de 2017.
Por não cumprir o prazo de três anos de permanência no posto de trabalho que ocupou aquando da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, fica o trabalhador inibido de celebrar novo contrato de trabalho pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, conforme previsto nos n.os 1 e 2 da cláusula décima primeira do referido contrato.
29 de dezembro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
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