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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 2399/2013
Nos termos conjugados do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, obtida a anuência do Instituto da Segurança Social IP, autorizei a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, do Assistente Operacional Carlos Manuel da Cruz Martinho.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Pereira.
206738678