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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 241/2022
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira):
36000613, Hélder Xavier Ferreira Oliveira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga resultante do falecimento do 36001295 faroleiro de 1.ª classe André Freitas de Abreu.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001999 faroleiro de 1.ª classe Joaquim Fernando Medeiros Migueis.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os3, 4 e 6 do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho n.º 9587/2021, do Superintendente do Pessoal, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 192, de 1 outubro de 2021.
18 de dezembro de 2021. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
314845092