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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2606/2024
Nos termos das disposições conjugadas das alíneas f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com o previsto nos n.º 2 alínea l) do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça n.º 8039/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho de 2022, e tendo em conta o Despacho da Sra. Ministra da Justiça de 3 de janeiro de 2024 que designa a DGAJ como autoridade para todos os instrumentos internacionais para os quais é autoridade central a DGRSP, com efeitos a 1 de março de 2024, assim, considerando o cabal cumprimento das novas atribuições, a otimização dos recursos existentes, bem como oferecer clareza adicional à estrutura interna deste serviço, determino:
1 - O presente despacho procede à alteração do artigo 5.º da estrutura orgânica da DGAJ, anexo ao Despacho n.º 737/2022, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024.
3 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.
21 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
ANEXO
Estrutura orgânica da DGAJ
"Artigo 5.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Instruir e acompanhar a execução dos pedidos relativos aos aspetos civis do rapto internacional de crianças, à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção das crianças;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]"
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