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Ato Original
Despacho n.º 2617/2024
Obrigatoriedade de concluir com aproveitamento ação de formação de atualização de João Maria Murteira Correia para continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada
Na sequência da auditoria AU/AS/000008/22.5.AGR, no âmbito do “Sistema de Controlo Oficial da Proteção Fitossanitária: Avaliação da aplicação de produtos Fitofarmacêuticos”, realizada pela IGAMAOT, e ao abrigo do n.º 7 e 8 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, determino que João Maria Murteira Correia, técnico com formação regulamentada nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13.º do referido diploma, conclua, com aproveitamento, uma formação em proteção integrada de uma/grupo de cultura(s), constituída pelos blocos formativos I e II, ou uma formação em modo de produção integrado de uma/grupo de cultura(s), constituída pelos blocos formativos I, II e III (conforme Despacho n.º 899/2015, de 29 de janeiro e Regulamento Especifico n.º 5), de modo a continuar a ser considerado detentor de formação regulamentada e integrar, a título voluntário, a lista de técnicos detentores de formação regulamentada para apoio técnico em proteção integrada e em produção integrada vegetal, da qual a DGADR é gestora.
21 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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