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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 2932/2018
Por despacho de 5 de julho de 2016, do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, foi autorizada a passagem automática à situação de licença sem vencimento, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, à assistente operacional Maria Manuela Tavares Almeida, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.
5 de março de 2018. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
311186216