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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 3502/2018
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, autorizo a entidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração:
«Medalha da Ordem de Rio Branco da República Federativa do Brasil»
Maria Joana de Lacerda Andresen Guimarães Leitão
19 de março de 2018. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
311231932