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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 3681/2021
1 - Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Associação NIALP, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de março 2021.
25-03-2021. - A Alta-Comissária, Sónia Pereira.
314118416