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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4742/2022
Considerando que o Inspetor Coordenador Superior Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira foi nomeado, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, com produção de efeitos a 1 de maio de 2019, para o cargo de Oficial de Ligação de Imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, nos termos do disposto no Despacho (extrato) n.º 5229/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio;
Considerando que o processo de seleção do novo titular do cargo não se encontra ainda concluído;
Considerando que a conveniência do serviço pode sair gravemente prejudicada pela vacatura do cargo;
Considerando que a Ministra da Administração Interna solicitou a prorrogação da comissão de serviço do Inspetor Coordenador Superior Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira pelo período de 30 dias;
Considerando que o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, determina que a nomeação de oficiais de ligação de imigração é feita em regime de comissão de serviço, até ao limite de três anos, prorrogáveis por urgente conveniência de serviço;
Assim, por estarem preenchidos os requisitos legais para o efeito, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, sob proposta da Ministra da Administração Interna:
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 25 de março de 2022, foi determinada a prorrogação da comissão de serviço do Inspetor Coordenador Superior Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira no cargo de Oficial de Ligação de Imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, pelo período de 30 (trinta) dias, com equiparação a Conselheiro de Embaixada, nos termos previstos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, e colocação na Embaixada de Portugal em Brasília.
2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de maio de 2022.
13 de abril de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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