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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5392-O/2016
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 86.º, sendo-lhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
13 de julho de 2015. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.
209497368
