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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5901/2023
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 23/03/2023, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria:
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
3 de maio de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
316427621