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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 5902/2023
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e após despacho de homologação da avaliação final do período experimental, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, na modalidade de recrutamento centralizado, os trabalhadores de seguida identificados e que celebraram contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, concluíram, com sucesso, o respetivo período experimental (PE) tendo ficado posicionados na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
Nesta decorrência, o período experimental dos profissionais supra identificados é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo na carreira/categoria de técnico superior, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LTFP.
3 de maio de 2023. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
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