Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6390-L/2016
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º, sendo-lhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
Por subdelegação do Exmo. Major-General Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no Diretor da Direção de Recursos Humanos, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.
9 de junho de 2015. - O Diretor da DRH, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.
209558377