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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6390-O/2016
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que o Sargento abaixo mencionado, transite para a situação de reserva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º, sendo-lhe aplicável o regime transitório estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
Por delegação do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
25 de agosto de 2015. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
209535145