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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 668/2019
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 1 de fevereiro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, determina-se o seguinte:
1 - É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Frankfurt, Alemanha.
2 - A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Frankfurt passa para a área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Estugarda.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01/02/2018.
5 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.
311513034