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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 7782/2018
1 - (...) Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Olho Vivo - Associação para a defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito nacional.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de julho de 2018.
23 de julho de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
311552393