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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8476/2013
Por despacho de 16 de maio de 2013 do Conselho de Gestão da Universidade do Porto foi autorizado um aditamento ao artigo 13.º do Regulamento para os cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado em anexo ao presente despacho:
«Artigo 13.º
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
1) Direção intermédia de grau 1: 80 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 1 da administração pública e de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
2) Direção intermédia de grau 2: 70 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública e de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
3) Direção intermédia de grau 3: 65 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
4) Direção intermédia de grau 4: 60 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
5) O pessoal dirigente que tenha vínculo à Administração Pública pode, mediante acordo expresso no contrato, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Reitor.»
18 de junho de 2013. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
207054333
