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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 8738/2024
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do DecretoLei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os fundamentos e propostas do processo 691020246912002284 (correspondente à Informação n.º 1742/DC/2024, de 22 de abril, procedimento n.º 10/CLPQ/AT/2024) da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), delego no júri designado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar com exceção das previstas na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP e no Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AT, Nelson Roda Inácio, as competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
9 de julho de 2024. - A Diretora Geral, Helena Alves Borges.
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