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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8778/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no uso das competências que foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa EPE, de 02/02/2024, na Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora Executiva do Hospital de Egas Moniz, Dra. Maria Armanda Morato Bravo Moura, subdelega:
1 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Andrea Mónica Fernandes Oliveira Malta, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 20 000,00 € (vinte mil euros);
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 20 000,00 € (vinte mil euros);
1.3 - Praticar os atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento;
1.4 - Subdelegar na Coordenadora da Unidade do Medicamento e Reagentes, Dr.ª Carla Sofia Gouveia Ramos, as seguintes competências:
1.4.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de medicamentos e reagentes até ao montante de 10 000,00 € (dez mil euros);
1.4.2 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento no âmbito do ponto anterior;
1.5 - Assinar o expediente de gestão corrente do respetivo serviço;
1.6 - Indicar quem a substitui nas suas ausências e impedimentos;
2 - No Diretor do Serviço de Logística e Distribuição, Dr. Hernâni Neves Duarte e na Diretora do Serviço Financeiro, Dr.ª Maria de Lurdes Santos Carvalho Teodósio, são subdelegadas as seguintes competências:
2.1 - Assinar o expediente de gestão corrente dos respetivos serviços;
2.2 - Designar quem os substitui nas suas faltas e impedimentos.
Todos os dirigentes acima indicados ficam ainda autorizados a subdelegar as competências ora conferidas no pessoal de chefia, de coordenação ou técnico superior do respetivo serviço.
O presente despacho produz efeitos a 02/02/2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido, entretanto praticados. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
5 de julho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
317895537
