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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extrato) n.º 9237/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 31 de julho de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo decreto-lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Cantão, na República Popular da China, seja composta pelas províncias chinesas de Guangdong, Guangxi, Fujian, Hainan e Hunan.
06 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.
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