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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 9985/2026
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
1 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, das Deliberações do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 420/2026, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril, com declaração de retificação n.º 520/26/2, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho, e n.º 421/2026, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 67, de 7 de abril, subdelego, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ) as seguintes competências:
a) A responsabilidade pela direção dos procedimentos, em matéria de registo civil, nacionalidade e identificação civil, considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 819/2020, publicada no Diário da República, n.º 163, série II, de 21 de agosto de 2020, republicada pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 551/2026, de 26 de março, publicada no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2026, e que devam tramitar neste Departamento;
b) Decidir recursos hierárquicos, em matéria de registo civil, nacionalidade e identificação civil, informados pelo Setor Jurídico ou DGATJ, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou quando a decisão resulte de orientações superiormente sancionadas, de doutrina firmada pelo IRN, I. P, ou da interpretação literal da legislação aplicável e ainda impugnações de conta;
c) Responder a pedidos, em matéria de registo civil, nacionalidade e identificação civil, formulados por entidades públicas, de pronúncia sobre questões registais quanto às quais já existe doutrina firmada ou se a resposta resultar da interpretação literal da legislação aplicável;
d) Responder a exposições, em matéria de registo civil, nacionalidade e identificação civil, sobre serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites das competências cometidas ao Departamento;
e) Responder a consultas, em matéria de registo civil, nacionalidade e identificação civil, formuladas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo, desde que sobre as questões suscitadas já exista doutrina firmada e esta não seja posta em causa, ou quando a resposta resulte de interpretação literal da legislação aplicável;
f) Assinar a correspondência, em matéria de registo civil, nacionalidade e identificação civil, respeitante a processos tramitados no Departamento, ofícios e comunicações.
2 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário da Diretora do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo, ou em caso de vacatura do lugar de Diretor, delego ou subdelego as competências referidas no número anterior na Coordenadora do Setor Jurídico, Licenciada Cláudia Crispim dos Santos.
3 - A presente delegação e subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências delegadas, Contudo, ficam excluídas da delegação as comunicações dirigidas à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2026, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação até à data da sua publicação.
24 de julho de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, em substituição, Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes.
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