Despacho ministerial acêrca de um parecer da Direcção Geral do Trabalho sôbre o caso não previsto no artigo 49.º (rectificado) do regulamento das indústrias insalubres, incomódas, perigosas ou tóxicas, de serem presentes para unificação alvarás de diferentes indústrias que funcionem no mesmo estabelecimento
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