Despacho ministerial determinando que a Junta do Crédito Público cumpra no processamento da despesa de pessoal e material as mesmas formalidades que são exigidas aos outros organismos do Ministério das Finanças e autorizando excepcionalmente que as despesas com a troca dos títulos de 6 1/2 por cento, ouro, sejam satisfeitas por meio de requisições globais da mesma Junta
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