Despacho ministerial pelo qual se determina que, além dos adubos incluídos na base I das instruções regulamentares para a execução do artigo 13.º do decreto-lei n.º 27952, publicada no Diário do Govêrno n.º 204, de 1 de Setembro último, fiquem vários adubos beneficiados com um bónus de 40$00 por tonelada
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.