Despacho ministerial e parecer da Procuradoria Geral da República em que se baseia pelo qual se esclarece competir ao Estado receber a percentagem a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 14027 nos emolumentos respeitantes aos actos praticados pelos chefes de secretaria das câmaras municipais, na qualidade de notários privativos dêstes corpos administrativos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.