Despachos ministeriais pelos quais é permitida temporàriamente a exportação de azeitonas verdes, em barricas de qualquer capacidade, para os mercados da Europa, América do Norte e América Central, assim como os da América do Sul, exceptuando o Brasil e Uruguai; é eliminado no regulamento de exportação o cêsto de vime adoptado no acondicionamento de ameixas; e são introduzidas várias modificações no actual regulamento de exportação de azeitonas de conserva
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.