Despacho ministerial pelo qual se esclarecem dúvidas na interpretação do decreto-lei n.º 23226, que determina que os serviços públicos do Estado e dos corpos e corporações administrativas não possam efectuar contratos de empreitadas, de tarefas e de fornecimentos de obras públicas com pessoas singulares ou colectivas que tenham pendentes nos tribunais quaisquer acções emergentes de outros contratos ou que tenham decaído ou sido condenadas em acções da mesma natureza julgadas há menos de cinco anos
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